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O paciente pode gravar a consulta médica?

A nossa legislação autoriza qualquer gravação de conversa que seja feita por uma pessoa que participe dela. Ou seja, se o paciente deixar o celular no consultório e sair para ir à recepção, por exemplo, já não é permitido, bem como um paciente que grava o áudio durante uma cirurgia em que está desacordado.


Mas se ele está na condição de interlocutor não há qualquer vedação legal para que a gravação seja feita.


No entanto, é importante frisar que, em que pese a gravação seja autorizada, o seu compartilhamento não é. Sendo assim, caso essa conversa particular seja divulgada em grupos de WhatsApp, por exemplo, caracteriza ilícito que pode ser objeto de uma ação indenizatória por parte do médico, e até de uma ação criminal, dependendo do conteúdo divulgado e suas consequências.


Na prática - Se você, médico, se encontra em uma situação em que acredita estar sendo gravado, terá duas opções:


1. A não ser que seja um caso de urgência, poderá renunciar o atendimento tendo como justificativa a quebra na relação médico x paciente. Um dos requisitos indispensáveis para que esta relação seja mantida é a confiança. Caso essa não esteja presente em algum dos lados, poderá renunciar. Você não é obrigado a atender todos que chegam na sua porta, com exceção das urgências, situação em que pode dar o atendimento imediato e encaminhar a algum colega ou a outro hospital para que dê seguimento no tratamento.


2. A outra opção é que você também grave a consulta. Essa medida lhe respalda de qualquer apontamento feito no futuro sobre falas fora de contexto, ou trechos adulterados que poderão ser usados em processos. O paciente que grava consulta sempre o faz com o intuito de criar provas para se beneficiar, então irá instigar a conversa nesse sentido, esteja prevenido. Independente da medida que escolher, lembre sempre que o prontuário é o seu melhor amigo em qualquer processo, portanto conste tudo nele. Se o paciente estava alterado, desconfiado, gravando a consulta e se você também gravou. Este documento, quando bem escrito, salva muitos médicos em processos éticos e jurídicos. A dica bônus para quem atende em consultório: peça para seu advogado analisar a possibilidade de incluir uma cláusula no seu contrato em que proíba a gravação das consultas. Nos contratos que redijo, é uma cláusula que sempre uso, apresentando como exceção as gravações autorizadas pelo médico.

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